Talvez um dia a justiça não seja um privilégio

O Supremo Tribunal Federal divulgou recentemente uma estatística acerca dos habeas corpus que foram concedidos ou negados quando o Tribunal analisou o mérito da questão. Vale dizer que Habeas corpus, etimologicamente significa em latim "Que tenhas o teu corpo". A expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum. Juridicamente, é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima (agente policial, administrativo ou militar, p.ex.).

De acordo com o STF, ano passado o número de habeas corpus analisados foi de 1.024, desses foram deferidos (concedidos, atendidos) 355 e 669 foram indeferidos, 37% tiveram o pedido acatado pelo Supremo.

Com base nessa estatística, podemos crer que habeas corpus concedidos a pessoas como o banqueiro Daniel Dantas e a parlamentares envolvidos em investigações das mais diversas são exceções, pois, segundo o STF, dos 355 Habeas Corpus concedidos 27% foram a favor de pessoas de baixo poder aquisitivo, com as ações movidas pela Defensoria Pública ou pela própria pessoa que se colocou como vítima, alguém sem defensor legal constituído.

Desta feita, podemos até afirmar que, pelo menos nesse aspecto colocado pela mais alta corte de justiça do Brasil, pessoas com pouco poder aquisitivo tem seu acesso garantido. Contudo, penso que mesmo com esses dados apontado em favor do STF, e por tabela também a todo judiciário brasileiro, somente uma pequena porção das causas e direitos que estão em jogo todos os dias pelo país tem essa facilidade de encontrar espaço para análise da justiça, sobretudo quando envolve pessoas de baixa renda.

Principalmente aqui em Alagoas o número de Defensores Público Estaduais não consegue atender a demanda de casos em todo o estado, os Defensores se isolam em poucas cidades, deixando a maioria dos municípios a mercê da boa vontade do poder executivo municipal e dos advogados militantes. Quando um indivíduo de baixa renda consegue atendimento público muitas vezes é de maneira displicente.

Também, a antiga e já instituída morosidade (lentidão) do Judiciário nas primeiras instâncias é outra causa de aflição para os que conseguem ingressar com uma ação, mas que tem de esperar anos, e, conseqüentemente, dispor de recursos financeiros todo o tempo, para ter seu direito acatado ou não. É aquela história: faltam juízes, e, dos estão ai, poucos trabalham realmente. Talvez tenhamos que dar graças aos serventuários públicos que parecem levar nas costas os cartórios dos juízos.

Assim, apesar dos esforços recentes do Judiciário para melhorar sua imagem perante a opinião pública e para se fazer mais efetivo, a distância entre a justiça e o cidadão ainda é quilométrica. Não basta divulgar estatísticas afirmando que garante direitos aos mais necessitados na maioria dos casos, todos os brasileiros tem de ter acesso à justiça, com celeridade e gratuidade quando assim for preciso, garantindo também, além de habeas corpus, os demais direitos fundamentais expressados na Constituição Federal. Enquanto isso temos que ficar torcendo para que um dia o judiciário seja mais justo.

Wenndell Amaral

Comentários

Walter Jr. disse…
Puro marketing de Gilmar Mendes pra "se limpar" da merda q Joaquim Barbosa jogou no ventilador...