Lei obriga estabelecimentos a dar destaque à cultura alagoana

Wenndell Amaral

A Câmara de Vereadores de Maceió aprovou a lei que já está em vigor, onde estabelecimentos vão ser obrigados a dar destaque à cultura produzida em Alagoas. A medida é determinada pela Lei 5.805, que foi publicada no Diário Oficial do Município.

A Lei é de autoria do vereador Sílvio Camelo, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cícero Almeida. O espaço dado à cultura vai ser destinado a livros, quadros, esculturas e obras de arte em geral.

A questão é saber se realmente essa lei vai "pegar". O histórico no Brasil de desrespeito é enorme em relação às leis que são criadas com o intuito de solucionar problemas crônicos que, a priori, não deveriam depender de leis para serem sanados.

De acordo com a lei, "fica destinado para os escritores, escultores, pintores, músicos e artistas plásticos alagoanos ou residentes em Maceió, o espaço de 10% da área total usada para exposição ao público dos produtos negociados pelas empresas que tenham em seu objeto social a comercialização de móveis, revistas, livros, peças de arte, quadros e mídias em CDs e DVDs", diz o artigo primeiro. Em caso de descumprimento poderá ser aplicada ao estabelecimento uma multa pecuniária

O sabido que o povo alagoano não dá o devido valor a sua cultura. A grande maioria dos alagoanos não tem o costume de comprar, de prestigiar o que é feito no estado. Isso tem grande contribuição da pouca educação e da baixa renda da maioria da população no estado.

De qualquer maneira, se houver uma fiscalização com o mínimo de eficiência, todos os estabelecimentos comerciais do estado que se enquadrem nos requisitos da lei terão de vender produtos 100% alagoanos, isso dará a oportunidade do próprio alagoano consumidor "engolir" a sua cultura.


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