Lei que regulamenta profissão de músico poderá ser anulada

Com base na anulação da obrigatoriedade do diploma de jornalista, julgado no último mês de maio no Supremo pelo Min. Gilmar Mendes, a Procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei n° 3.857/60.

Essa é a lei que regulamenta a profissão de músico, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) em 1960, estabeleceu requisitos para o exercício da profissão e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.

O tipo de ação proposta pela procuradora-geral é um instrumento jurídico próprio para contestar normas editadas antes da Constituição de 88 e somente podem ser ajuizadas quando não há outro tipo de ação para atacar a suposta ilegalidade que se pretende anular.

O que
você acha? Jornalista não precisa de diploma, pois, segundo o STF, a profissão não apresenta risco social. E a atividade de músico, apresenta risco social? Daqui a alguns meses saberemos da posição dos Ministros da Suprema Corte da Justiça brasileira em relação a isso. Tenho uma impressão de que grande parte dos músicos não irá reclamar sequer um pouquinho caso a decisão seja parecida com a que anulou a exigência do diploma de jornalista.

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Wenndell Amaral

Comentários

Walter Jr. disse…
Flta apenas acabar com a OAB agora...
Anônimo disse…
Acho que o Exame da OAB é necessário. Aberrações do tipo dos "Cursos em 3 meses" e Faculdades que nada ensinam devem ser corrigidas infelizmente através desse mecanismo, talvez quando o ensino deixar de ser mercantilizado o Exame da OAB não seja mais necessário.

Apenas como exemplo conheço uma pessoa que fez supletivo em 3 meses e passou em um vestibular de uma faculdade de Direito qualquer em Maceió. Essa faculdade é comentada pelos próprios professores como de péssima qualidade do seu corpo discente. Uma pessoa dessas chegará fatalmente ao fim do curso e sem o Exame da OAB seria mais um a manchar a profissão de advogado. Claro que a uma falha do MEC na aprovação de tais cursos, mas isso podemos discutir em outro momento.
Walter Jr. disse…
Com certeza.. sem falar que é preciso apenas acertar a metade das questões na primeira fase e depois tirar 6 nas peças processuais... quem estuda passa.
Walter Jr. disse…
o primeiro comentario era uma critica..
Walter Jr. disse…
Com certeza.. sem falar que é preciso apenas acertar a metade das questões na primeira fase e depois tirar 6 nas peças processuais... quem estuda passa.