Período eleitoral não impede abertura de concursos

No dia 3 de julho começou a valer a lei º 9.504/97 – conhecida como Lei Geral das Eleições -, que proíbe a nomeação e contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições (que neste ano estão marcadas para dia 3 de outubro) até a posse dos candidatos eleitos no pleito.

É por isso que, nas últimas semanas, vários órgãos estão divulgando o resultado final de seus respectivos processos seletivos. Quem publicou suas respectivas homologações até o dia 3 está liberado para convocar e nomear os aprovados.

Dessa forma, vale lembrar que não está proibida a abertura de novas seleções. Prova disso são os recentes despachos concedidos pelo governador paulista Alberto Goldman, que autorizaram a realização de concursos da Polícia Civil de São Paulo e na Secretaria Estadual de Educação. O que é proibido é a nomeação dos aprovados, como dito acima. Para o candidato aprovado ser convocado no período eleitoral, o concurso público deverá ter sido homologado antes do dia 3 de julho.

O texto da lei ainda aponta alguns casos de exceção, ou seja, atos que podem ser praticados até durante o período eleitoral, sendo assim estão liberadas as nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas, magistratura etc), do Ministério Público (cargos administrativos, promotor e procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas. Desta forma, concursos como o do Ministério Público da União (MPU), cujo edital foi publicado no dia 1º de julho, poderão convocar os seus aprovados normalmente.

A lei 9.504/97 diz ainda, como exceção, que o agente público poderá nomear ou exonerar, designar ou dispensar indivíduos em cargos em comissão ou de funções de confiança; nomear ou contratar quando necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; e transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Então, o que deve ficar claro é que o período eleitoral não impede a abertura de concurso público para seleção de servidores ou empregados públicos, somente deixa um período de espera para os aprovados, ou seja, o candidato aprovado terá que esperar o fim do período eleitoral para tomar posse do cargo.

Bookmark and Share

Comentários