EDITORIAL: LIBERDADE DE EXPRESSÃO


Reza o dicionário Michaelis: é o DIREITO de manifestar LIVREMENTE opiniões, idéias e pensamentos. O mesmo dicionário assim discorre acerca da censura, a inimiga número um da liberdade de expressão: cargo ou dignidade de censor; poder do Estado de interditar ou restringir a livre manifestação de pensamento, oral ou escrito, quando se considera que tal pode ameaçar a ordem pública vigente; corporação encarregada de examinar as obras submetidas à sua aprovação; exame; crítica; repreensão.

Escrevo não para alfinetar o que já está espetado e sim para aproveitar o ensejo e fazer um breve histórico liberdade de expressão no Brasil com a ajuda do google:

No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado ate a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o principio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações.

Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões publicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.

Quando Getulio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa ( Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão a liberdade de imprensa.

A Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o principio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem publica e dos bons costumes. O ordenamento jurídico de 1967 restringiu ainda a liberdade a livre manifestação do pensamento ao impor sansões jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual como o objetivo de opor-se ao governo.

Ontem começou uma discussão aqui no blog acerca do tema. Uns preferiram observar os fatos pelo ângulo não da liberdade de expressão ou censura e sim da "adequação". Adequação a quê? A quem? Idéias e pensamentos devem se "adequar"? Se expresso minha indignação contra a censura devo adequá-la ao gosto do leitor? Ou devo apenas expressá-la de forma natural e deixar que o próprio leitor à "adéqüe" à suas próprias idéias? (essas perguntas não são retóricas.)

PS.: Desde a primeira edição desse informativo, a liberdade de expressão foi um objetivo e não uma conseqüência. Quando convidei as pessoas para escreverem sempre deixei claro que poderiam escrever o que quisessem da forma cm quisesses. Isso é uma ideologia. Quase um dogma. Vivemos em um Estado que nos garante inúmeros direitos fundamentais mas, nós, cidadãos não os fazemos valerem! Renunciar a um direito tão importante é deixar que os poderosos nos amordacem. Descartar pensamentos apenas para agradar a uma maioria não está certo, afinal deve-se respeitar a opinião alheia. Infelizmente dois de nossos colaboradores estão deixando de escrever por não concordarem em completo com esse direito. Fica aqui o agradecimento pelo tempo dispensado e a espera de que voltem a escrever um dia.

Walter Jr.
Redator Chefe
Outubro, 2008.

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