O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir que, a partir de 2010, trabalhadores do setor cultural passem a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, página 1), desta terça-feira, 29 de dezembro.
Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.
Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.
Fonte: Ministério da Cultura
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