Jornalistas, hoje execrados, outrora nem tanto

Pelo menos constitucionalmente falando...

E não foi pouca coisa não, mas faz muito tempo. A valorização foi estampada na Constituição da República de 1946 do então ainda chamado Estados Unidos do Brasil.
A Constituição de 1946 vigorou até 24 de janeiro de 1967, quando o regime militar promulgou um novo o texto constitucional enviado pelo próprio Poder Executivo e somente aprovado pelo Congresso da época.

Originalmente, no artigo 203 elevado apreço foi dado à classe dos jornalistas. De acordo com o art. 203 da CR de 1946 nenhum imposto deveria incidir sobre a remuneração dos jornalistas.

Não sendo bastante, o artigo 27 das disposições transitórias da Constituição de 1946 também estabeleceu o privilégio de que se o jornalista adquirisse um imóvel e não tivesse outro, ficaria isento do imposto de transmissão e também do respectivo imposto predial por um período de 15 anos.

"Art 203 - Nenhum imposto gravará diretamente os direitos de autor, nem a remuneração de professores e jornalistas."

"Art 27 - Durante o prazo de quinze anos, a contar da instalação da Assembléia Constituinte, o imóvel adquirido, para sua residência, por jornalista que outro não possua, será isento do imposto de transmissão e, enquanto servir ao fim previsto neste artigo, do respectivo imposto predial."

Jornalistas, hoje execrados, outrora já foram muito valorizados pelo Estado.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

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